- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC; Súmula n. 211/STJ, por ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; não cabimento do recurso especial fundado em afronta a princípios; razões dissociadas do acórdão recorrido.(Súmula n. 284/STF); dissídio jurisprudencial não comprovado.2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.Agravo interno não conhecido.
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