- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a incompetência territorial devido à conduta processual da parte recorrente e à ausência de prejuízo concreto pela manutenção da competência, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.075.709/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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