JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a incompetência territorial devido à conduta processual da parte recorrente e à ausência de prejuízo concreto pela manutenção da competência, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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