- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍClOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL.1. Ação Monitória.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.4. Consoante o entendimento do STJ, os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.094.480/MT, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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