- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. CHOQUE ANAFILÁTICO. NEXO CAUSAL E CULPA RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que a culpa do médico e o nexo causal foram comprovados com base no prontuário, no sumário de alta e no laudo pericial, em razão da administração de medicamento inadequado após a paciente informar alergias medicamentosas.2. A revisão, em recurso especial, de conclusões das instâncias ordinárias sobre nexo causal e culpa em ação indenizatória por alegado erro médico encontra óbice na Súmula 7/STJ por demandar reexame de fatos e provas.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.113.339/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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