JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. CHOQUE ANAFILÁTICO. NEXO CAUSAL E CULPA RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que a culpa do médico e o nexo causal foram comprovados com base no prontuário, no sumário de alta e no laudo pericial, em razão da administração de medicamento inadequado após a paciente informar alergias medicamentosas.2. A revisão, em recurso especial, de conclusões das instâncias ordinárias sobre ne xo causal e culpa em ação indenizatória por alegado erro médico encontra óbice na Súmula 7/STJ por demandar reexame de fatos e provas.Agravo interno improvido.
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