JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO TARDIA. MORTE DO PACIENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à urgência do quadro clínico e à demora na internação.2. A análise da alegada excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, do CDC, por força maior/caso fortuito (pandemia da Covid-19), pressupõe o revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.3. Inexistem elementos que evidenciem violação direta e literal a norma federal passível de exame sem incursão no acervo probatório, razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial.4. Agravo interno não provido.
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