- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM COVID-19. DEMORA NA INTERNAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONTEXTO PANDÊMICO QUE NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a falha na prestação do serviço da operadora de plano de saúde e o consequente dano moral pela demora injustificada na internação de paciente com Covid-19, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.2. A alegação de ausência de interesse de agir foi devidamente afastada pelas instâncias ordinárias, que consideraram a necessidade de intervenção judicial para garantir a internação da paciente como fato suficiente para caracterizar a pretensão resistida, conclusão essa que também não pode ser revista sem o reexame de provas.3. O contexto de pandemia da Covid-19, embora represente uma situação excepcional, não constitui, por si só, uma excludente de responsabilidade civil para a operadora de plano de saúde, cabendo a análise do caso concreto para verificar se foram adotadas todas as medidas possíveis para garantir o atendimento ao beneficiário, o que foi considerado insuficiente pelas instâncias de origem.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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