- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da hipossuficiência.2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de dispositivos constitucionais. Não impugnação.3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não comprovação da hipossuficiência.4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo.5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.Precedente.Agravo interno improvido.
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