- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses.2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.103.119/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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