- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da nulidade de intimação acerca do arquivamento dos autos e inércia dos recorrentes apta à configuração prescrição.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que os recorrentes foram devidamente intimados, porém não se manifestaram, bem como que, quando peticionaram, a prescrição já havia sido implementada.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.134.264/RS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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