- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N. 735/STF. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e dificuldades financeiras, em tutela de urgência.2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF.3. Inviab ilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.Agravo interno improvido.
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