- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL.1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Intimada para sanar o vício, a parte não atendeu à determinação. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.2. A parte agravante ainda foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia, não apresentou a procuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso especial e do recurso especial dentro do prazo, deixando ocorrer a preclusão temporal. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.165.733/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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