- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus.tráfico de drogas. regime inicial. Incompetência do STJ para apreciar impetração contra decisão de seu próprio membro. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por incompetência do Superior Tribunal de Justiça para revisar ato de seus próprios membros.2. Fato relevante. A defesa sustenta a existência de fato novo consistente em exigência de prévio exame pela instância de origem pelo Supremo Tribunal Federal em HC indicado, além de alegar ilegalidade do regime inicial semiaberto fixado para pena de 1 ano e 8 meses, em afronta a súmulas e ao art. 33 do Código Penal.3. Decisões antecedentes. Em recurso especial, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado em 2/3 e redimensionada a pena para 1 ano e 8 meses, com fixação do regime inicial semiaberto em razão de circunstância judicial negativa, nos termos do art. 33 do Código Penal.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça detém competência para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de seu membro.5. A questão em discussão consiste em saber se há fato novo decorrente de julgamento do Supremo Tribunal Federal que imponha a análise do mérito pela Corte, bem como a revisão do regime inicial fixado.III. Razões de decidir6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar habeas corpus contra ato de seus próprios membros, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição da República.7. O julgado do Supremo Tribunal Federal indicado não determinou a análise do tema por esta Corte, tendo o writ não sido conhecido por óbices processuais, inclusive pela inexistência de ilegalidade manifesta na definição do regime prisional, não configurando fato novo apto a superar a incompetência do STJ.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para conhecer dehabeas corpus impetrado contra atos de seus membros. Dispositivosrelevantes citados: CR/1988, art. 105, I, c; CP, art. 33.Jurisprudência relevante citada:STF, HC 270.430/PE, Plenário.
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