JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Incompetência originária. Ausência de impugnação específica. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), cuja condenação transitou em julgado.2. Fato relevante. A impetração alegou nulidade do mandado de busca e apreensão por suposto lastreamento exclusivo em denúncia anônima, insuficiência probatória para a condenação e necessidade de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas.3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita como sucedâneo de revisão criminal contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual com trânsito em julgado, reconhecendo a incompetência originária do Superior Tribunal (CF, art. 105, I, "e"), com aplicação do art. 210 do RISTJ, e consignando inexistência de flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício (CPP, art. 654, § 2º). O agravante sustentou cabimento do writ por urgência (CF, art. 5º, LXVIII), violação ao art. 93, IX, da CF e requereu apreciação da ilegalidade com base no art. 647-A do CPP.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual, e se compete ao Superior Tribunal o seu processamento originário.5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do writ violou o dever de fundamentação (CF, art. 93, IX).6. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade aferível de plano a justificar a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).7. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ, e se a pretensão recursal demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via do habeas corpus (Súmula 7/STJ).III. Razões de decidir8. As razões do agravo regimental não enfrentaram, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ na seara criminal.9. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal de acórdão de Tribunal de Justiça estadual com trânsito em julgado;a competência revisional, nos termos do CPP, art. 624, II, é do próprio órgão prolator, e o Superior Tribunal não detém competência originária para a hipótese (CF, art. 105, I, "e"), impondo-se a aplicação do art. 210 do RISTJ.10. A inexistência de flagrante ilegalidade aferível de plano, diante de condenação analisada e fundamentada pelas instâncias ordinárias com base em provas colhidas sob contraditório, afasta a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).11. A decisão agravada está suficientemente motivada, amparada em precedentes e dispositivos aplicáveis, inexistindo ofensa ao art. 93, IX, da CF.12. A pretensão de reavaliar a suficiência das investigações prévias, a valoração dos depoimentos policiais e a desclassificação para uso demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, conforme a Súmula 7/STJ.13. A orientação jurisprudencial consolidada afasta o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, reservando a via adequada ao Tribunal de Justiça prolator.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Inadequação da via eleita. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.Revolvimento fático-probatório incompatível. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por inadequação da via eleita, ao fundamento de que a impetração se volta contra acórdão transitado em julg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Tráfico privilegiado. Reexame de provas. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da agravante, voltado contra acórdão de Tribunal estadual já transitado em julgado, com pedido principal de reconhecimento da causa de diminuição de pena do t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal.Regime inicial. Execução unificada da pena. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, voltado contra acórdão condenatório de Tribunal de Justiça estadual, transitado em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Coisa julgada. Incompetência originária. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir condenação criminal já transitada em julgado.2. Fato relevante. Defesa alega nulidades processuais e cerceamento de defesa, insuficiência probató…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, por entendê-lo impetrado em substituição à revisão criminal.2. Fato relevante. O habeas corpu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.