- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde.2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a beneficiária, ex-empregada aposentada e demitida sem justa causa, contribuiu por mais de dez anos para o custeio do plano de saúde, preenchendo o requisito do art. 31 da Lei 9.656/1998 para a manutenção no plano por prazo indeterminado.3. A revisão da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias, a fim de afastar o direito à manutenção no plano, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de assegurar a manutenção do beneficiário aposentado que contribuiu por mais de dez anos no plano de saúde coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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