- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial Ministerial, para determinar que monitoramento eletrônico no cumprimento da pena em regime aberto.2. O agravante inova no regimental, trazendo teses não suscitadas nas razões do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.5. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir a argumentação, suprindo falhas anteriores, em razão da preclusão consumativa.6. Mostra-se inadmissível a apreciação de teses suscitadas no regimental se não aventadas pela parte nas razões do recurso especial.IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. É defesa a apreciação de teses suscitadas no regimental se não aventadas pela defesa nas razões do recurso especial."Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024; STJ, AgRg no RHC n. 225.418/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 10/12/2025; STJ, AgRg no RHC n. 180.757/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.