- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO CIVIL E DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.2. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de forma integral e fundamentada ao estabelecer que os provedores de busca não possuem o dever jurídico de atuar como filtros ou censores de resultados públicos, sendo a remoção de conteúdo ilegal responsabilidade exclusiva do provedor de conteúdo (art. 19 da Lei 12.965/2014), o que torna desnecessária a análise de distinções sobre a natureza das ofensas ou o decurso do tempo e afasta a configuração de omissão, erro material ou vício de fundamentação.3. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.