- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO EXTINTA EM RAZÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial voltado contra acórdão proferido em agravos de instrumento, nos quais se discutia incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado em execução posteriormente extinta em razão da homologação de plano de recuperação judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo interno, é possível afastar os óbices de conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões relevantes ao julgamento, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.4. Reconhecida a extinção da execução por falta superveniente de interesse processual em virtude da homologação do plano de recuperação judicial, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como acessório, resta prejudicado, sem apreciação de mérito e sem configuração de sucumbência, razão pela qual é incabível a fixação de honorários advocatícios. Assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 83 do STJ. Ademais, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.