- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. REQUISITOS DE INSTAURAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPTIDÃO DO CNPJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.2. O acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia ao assentar que a mera dissolução irregular ou a ausência de bens não autorizam a instauração do incidente sob a Teoria Maior, bem como ao esclarecer que a inaptidão cadastral no CNPJ é mera sanção administrativa que não se confunde com a extinção civil da sociedade, sendo inviável a sucessão processual automática dos sócios sem a devida liquidação regular.3. Embargos de declaração rejeitados.
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