- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE MILITAR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS RECONHECIDAS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. A questão controvertida se limita em definir o termo inicial do prazo prescricional na hipótese de reconhecimento por ato administrativo do direito pleiteado. 3. In casu, a autora teve ciência da Apostila de Melhoria de Pensão Militar, efetuada pela própria Administração, em 28.6.2011 e a presente ação foi proposta em 4.4.2016, com o objetivo de recebimento dos valores reconhecidos e não pagos. 4. Desse modo, constata-se não ter ocorrido a prescrição do direito da autora, uma vez que não ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.953.832/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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