JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de recolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.Precedentes.3. No caso, constatada a irregularidade, a parte recorrente foi intimada para sanar o vício, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015, limitando-se em juntar guia de recolhimento e respectivo comprovante de novo pagamento de forma simples. Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula n. 187/STJ.4. "A ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação específica, afasta a alegação de excesso de formalismo e impede a incidência do princípio da instrumentalidade das formas, pois não se trata de simples irregularidade sanável, mas de requisito objetivo de admissibilidade recursal já precluso. A concessão de novo prazo para regularização do preparo ou o recolhimento extemporâneo não se admite após a intimação não atendida, em razão da preclusão temporal, não sendo possível invocar os arts. 1.007, § 4º, e 932, parágrafo único, do CPC, nem os princípios da primazia do julgamento de mérito, da cooperação processual e do acesso à justiça, para afastar a deserção já configurada" (AgInt no AREsp n. 3.004.889/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal.2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 187 do STJ, pois o recurso especial não foi instruído com a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.1. Conforme dispõem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ (cujo conteúdo normativo já estava cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ), incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO TARDIA INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo no ato d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.2. A jurisprudência do Superior Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.