- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A tese repetitiva do Tema 677/STJ, sem modulação, aplica-se de imediato aos processos pendentes, inclusive a bloqueios realizados após seu julgamento.2. Quando se caracteriza dissídio jurisprudencial, quando o acórdão estadual está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.995.440/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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