JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado.2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.3. Agravo interno não conhecido.
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