- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado.2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.123.274/CE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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