- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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