- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Embargos de declaração NOS Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO Habeas corpus. ALEGAÇÃO DE FALHA JÁ AVENTADA EM ANTERIOR MEDIDA INTEGRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anterior medida integrativa .II. Questão em discussão2. Verificar a possibilidade de se analisar novos aclaratórios aviados em desfavor de acórdão que rejeitou embargos de declaração.III. Razões de decidir3. "Novos aclaratórios só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EmbExeMS n. 10.364/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024).IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.Tese de julgamento:É descabida a oposição de embargos de declaração reiterando tese já rejeitada por aresto que resolveu anterior medida integrativa.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no HC n. 579.023/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 28/8/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.860.953/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 10/6/2025.
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