- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Ausência de impugnação específica doS fundamentoS da decisão agravada. súmuLa N. 182/stj. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em situação na qual a competência desta Corte não foi inaugurada, bem como ausente no julgado atacado flagrante ilegalidade, a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.
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