- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. decisão IndEFERITória DE lIMINAR NA ORIGEM. Mandamus IMPETRADO NESTA cORTE. descabimento. sumula N. 691/stf. Agravo REGIMENTAL desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF no caso in concreto.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum.IV. Dispositivo e tese4. Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem .Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 979.414/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 986.135/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025;STF, Súmula n. 691.
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