Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal não determinou a suspensão dos processos pendentes de julgamento em razão do Tema 1.219, não havendo óbice à apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, reconheceu que a multa é uma espécie de pena aplicável em re…