JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VALORAÇÃO DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ÓRTESE CRANIANA. BRAQUICEFALIA POSICIONAL. COBERTURA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A questão relacionada à errônea valoração da prova pericial não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.2. "A cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de assimetria craniana severa não encontra obstáculo no artigo 10, VII, da Lei n. 9.656/98, visto que, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas em recém-nascidos e crianças" (REsp n. 2.146.530/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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