JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença de procedência em ação cominatória com tutela de urgência.2. A controvérsia diz respeito ao custeio de tratamento necessário e fornecimento de órtese craniana para correção de plagiocefalia posicional grave. O valor da causa foi fixado em R$ 14.900,00.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando ao custeio do tratamento necessário e ao fornecimento da órtese craniana, tornando definitiva a tutela.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando cerceamento de defesa e extra petita, dispensando NAT-Jus, aplicando a Súmula n. 102 do TJSP e a Lei n. 14.454/2022.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita em razão da condenação ao custeio do tratamento necessário além do fornecimento da órtese, em afronta dos arts. 141 e 492 do CPC; (ii) saber se é indevida a cobertura da órtese craniana por estar fora do rol da ANS e por força dos arts. 10, § 4º, §§ 12 e 13, e VII, da Lei n. 9.656/1998, e art. 4º, I e III, da Lei n. 9.961/2000, com necessidade de prova técnica; (iii) saber se a cláusula contratual de exclusão de órteses não ligadas a ato cirúrgico é válida à luz dos arts. 421 e 422 do CC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea c.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque a alegação de violação dos arts. 421 e 422 do CC não foi objeto de análise no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o exame da matéria.7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC, pois o acórdão recorrido afirmou a congruência entre o pedido e a condenação, inexistindo julgamento extra petita, em conformidade com a interpretação lógica e sistemática da petição inicial.8. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade de cobertura da órtese craniana substitutiva de cirurgia futura, não havendo óbice no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório e do contrato, notadamente quanto à suficiência de evidências científicas, existência de substituto terapêutico e validade de cláusulas de exclusão.10. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando incidem óbices sumulares pela alínea a, impedindo o exame da alínea c sobre a mesma questão.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a matéria federal invocada não é apreciada pelo acórdão recorrido e não há embargos de declaração para provocar o exame. 2. Não se verifica a alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC quando o acórdão afirma a congruência entre pedido e decisão, afastando extra petita. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte acerca da cobertura obrigatória de órtese craniana substitutiva de cirurgia futura. 4.Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 5.Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando a matéria encontra óbice sumular que impede o conhecimento pela alínea a, inviabilizando igualmente a alínea c."Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º, §§ 12 e 13, e VII; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, I e III; CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 85, § 11, 141 e 492; CF, art. 105, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1190917/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2745111/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2252209/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, REsp n. 700206/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1994224/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, REsp n. 1893445/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2230321/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AgInt no REsp n. 2236182/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, REsp n. 2234531/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, AREsp n. 2884605/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1925510/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1954397/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmula n. 282.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CONSUMIDOR / SAÚDE SUPLEMENTAR). RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL. ROL DA ANS. NAT-JUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação declaratória proposta …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VALORAÇÃO DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ÓRTESE CRANIANA. BRAQUICEFALIA POSICIONAL. COBERTURA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A questão relacionada à errônea valoração da prova pericial não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CONSUMIDOR / SAÚDE SUPLEMENTAR). RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL. ROL DA ANS. NAT-JUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação declaratória proposta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/08/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA. ROL DA ANS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a cobertura de órtese craniana para tratamento de assimetria craniana, sob alegação de negativa abusiva de cobertura por parte do plano de saúde. 2. A decisão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que determinou a cobertura de órtese craniana para menor portador de braquicefalia e plagiocefalia. 2. O acórdão recorr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.