- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.2. O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o que impede a reforma da decisão.3. A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e frustração de alternativa terapêutica do rol.4. O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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