JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.2. O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o que impede a reforma da decisão.3. A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e frustração de alternativa terapêutica do rol.4. O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.223.031/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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