Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. ROL DA ANS IRRELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A parte agravante não atacou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, apenas repetiu as razões do recurso especial, o que não satisfaz o dever de impugnação adequada.2. O alegado cerceamento de …