- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL.Deficiência de fundamentação. Súmula n. 284/STF. recurso IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF.2. A defesa alega que as razões do recurso especial demonstram expressamente a violação dos dispositivos legais e a ofensa ao entendimento jurisprudencial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou quais foram objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF.III. Razões de decidir4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou quais foram objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF.5. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental im provido.Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou quais foram objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF".Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020; STJ, AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014 .
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