JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. ICMS próprio declarado e não recolhido. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990. Dolo de apropriação e contumácia. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para excluir o valor indenizatório mínimo, mantendo a condenação pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.2. A agravante sustenta ausência de demonstração do dolo de apropriação e inexistência de contumácia delitiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão recorrido descreve elementos objetivos suficientes para demonstrar o dolo de apropriação exigido pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, conforme entendimento do STF; e (ii) saber se a contumácia pode ser aferida a partir da reiteração de condutas e do período de inadimplemento do ICMS próprio declarado.III. Razões de decidir4. O Plenário do STF entende que a tipicidade do não recolhimento do ICMS próprio declarado exige contumácia e dolo de apropriação, apurável por circunstâncias objetivas, como inadimplemento prolongado, ausência de regularização e montante de dívida ativa superior ao capital social.5. O acórdão recorrido assenta elementos objetivos que, à luz da orientação do STF, demonstram o dolo de apropriação: inadimplemento reiterado, montante expressivo inscrito em dívida ativa e diferença significativa entre o valor do débito e o capital social.6. A terminologia empregada pelo Tribunal de origem ao referir "dolo genérico" não invalida a conclusão, pois os fatos descritos evidenciam o dolo de apropriação específico exigido, segundo a ratio firmada pelo STF.7. A contumácia está caracterizada pela reiteração de 28 infrações entre 2021 e 2023, sendo legítima sua aferição pela multiplicidade e continuidade de períodos de inadimplemento, em consonância com a jurisprudência do STJ.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A incidência do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 exige demonstração de contumácia e dolo de apropriação, aferíveis de circunstâncias objetivas do caso concreto.Dispositivos relevantes citados:Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada:STF, RHC 163.334/SC, Plenário, j.18.12.2019, DJe 12.11.2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Quinta Turma, j. 28.09.2021, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC, Quinta Turma, j. 17.11.2020, DJe 23.11.2020
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