- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, deixa de enfrentar questão relevante ao deslinde da controvérsia.2. Mantida a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a fixação das premissas necessárias ao exame do recurso especial.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.331.954/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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