JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022 do CPC.Agravo interno improvido.
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