- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022 do CPC.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.110.621/DF, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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