- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. ERRO MATERIAL.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. É devida a correção da referência normativa constante no voto para fazer constar o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, em lugar do art. 1.003, § 5º, do mesmo diploma.3. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.390.117/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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