- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. ART. 494, I, DO CPC. CORREÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO. DEMAIS VÍCIOS AFASTADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por equívoco, identificou incorretamente o nome dos agravantes e manteve a decisão agravada.2. Constatado o erro, impõe-se a retificação para adequar os registros processuais à realidade dos autos, sem modificação do resultado do julgamento.3. Não se configuram os demais vícios apontados quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, na extensão necessária ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.4. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para sanar erro material.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.