JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. ART. 494, I, DO CPC. CORREÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO. DEMAIS VÍCIOS AFASTADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por equívoco, identificou incorretamente o nome dos agravantes e manteve a decisão agravada.2. Constatado o erro, impõe-se a retificação para adequar os registros processuais à realidade dos autos, sem modificação do resultado do julgamento.3. Não se configuram os demais vícios apontados quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, na extensão necessária ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.4. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.606.909/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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