- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 283 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno deve impugnar, de forma objetiva, analítica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.2. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.3. A revisão de conclusão fundada na interpretação do ajuste e na valoração do conjunto documental encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão singular impede o conhecimento do agravo interno.5. Agravo interno não conhecido.
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