- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.588.837/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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