- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para obstar o exame do mérito das questões suscitadas em exceção de pré-executividade atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável ainda que se trate de matéria de ordem pública.2. Descabe a majoração dos honorários advocatícios recursais no agravo interno, por não inaugurar nova instância.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.629.482/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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