- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU FIXAÇÃO INAUGURAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ, bem como condicionou eventual majoração de honorários advocatícios à prévia fixação pelas instâncias de origem. Os agravantes sustentam a nulidade da decisão quanto aos honorários, alegando ausência de fixação anterior e requerendo sua estipulação inaugural.II. Questão em discussão2. Estabelecer se é cabível a fixação ou majoração de honorários advocatícios recursais sem prévia fixação na origem, especialmente em sede de agravo de instrumento em ação executiva.III. Razões de decidir3. A majoração de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pressupõe prévia fixação pelas instâncias de origem.4. Não há condenação em honorários na decisão recorrida, mas apenas condicionamento à sua existência prévia, que não ocorreu.5. É inviável a fixação inaugural de honorários sucumbenciais em sede recursal quando se trata de decisão interlocutória que não encerra a demanda, especialmente em agravo de instrumento.6. A jurisprudência do STJ veda a majoração ou fixação de honorários recursais na ausência de arbitramento anterior em decisões interlocutórias.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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