JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF.2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que afasta o acolhimento do agravo interno.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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