- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF.2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que afasta o acolhimento do agravo interno.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.971.532/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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