- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de infirmar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de não admissão do recurso especial.2. A existência de tópicos formais na petição não supre o ônus de dialeticidade quando as razões apresentadas se limitam a reiterar teses de mérito ou a afirmar genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados na origem.3. No caso, a parte não enfrentou adequadamente a incidência da Súmula 83/STJ, não realizou distinção específica dos precedentes adotados na decisão de origem e não demonstrou, com precisão, a insuficiência da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao art. 1.022 do CPC.4. A revisã o das conclusões do Tribunal de origem quanto à causalidade, à inércia das rés, ao alegado reconhecimento do pedido e ao caráter dos embargos de declaração demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial.5. Agravo interno desprovido.
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