- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, pela perda superveniente do objeto, pois a matéria já foi objeto de julgamento do agravo regimental no habeas corpus n. 1.008.178/RJ.2. O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, alegou que não há impedimento para análise da tese suscitada no agravo em recurso especial, pois o pleito defensivo foi negado em decisão de cognição sumária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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