- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão condenatório.2. O agravante, condenado pela prática de latrocínio tentado e preso em regime fechado, alegou que a decisão monocrática destoa do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recurso especial não constitui óbice ao manejo concomitante do habeas corpus, invocando precedentes como o HC 228.330/SP e o RHC 230.931/SP.3. O agravante argumentou que o habeas corpus, por constituir garantia constitucional de natureza diversa, não se sujeita ao princípio da unirrecorribilidade aplicável aos recursos, reiterando os fundamentos da inicial e requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma para julgamento do mérito, com concessão da ordem, ainda que de ofício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando interposto concomitantemente com recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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