- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento.2. O agravante sustenta a ilegalidade da busca pessoal, sob o argumento de ausência de fundadas suspeitas, além da carência de justa causa para ingresso domiciliar, afirmando que a moldura fática estabelecida pela instância antecedente não autorizaria concluir pela regularidade das diligências realizadas pelos agentes de segurança.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) havia fundada suspeita, objetiva e concretamente demonstrada, para legitimar a busca pessoal; (ii) o ingresso domiciliar, sem mandado judicial, foi válido; e (iii) se a análise recursal pretendida pela parte demandaria reexame fático-probatório, considerado o teor da Súmula 7 do STJ.III. Razões de decidir4. Segundo a Corte de origem, a busca pessoal decorreu de fundadas suspeitas, objetivamente demonstradas, especialmente considerando o relato especificado de testemunha que apontou aos policiais potencial fornecedor de entorpecentes.5. O ingresso domiciliar sem mandado mostrou-se legítimo, ante a situação de flagrante delito e informação de consentimento do morador, em conformidade com a orientação do STF e do STJ.6. A pretensão recursal de discutir as circunstâncias das buscas e infirmar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.7. A carência de novos argumentos no agravo regimental impõe a manutenção dos fundamentos e conclusões da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157, § 1º; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280), Plenário; STJ, AgRg no AREsp 2.643.977/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.11.2024.
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