JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça MANTIDA. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regi mental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. A defesa alega que foram impugnados todos os fundamentos da referida decisão de inadmissão.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não foi impugnada de forma específica e pormenorizada pelo agravante, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.5. O agravante não comprovou que refutou, concreta e especificamente, o ponto acerca da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovid o.Tese de julgamento: "1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito indispensável para o conhecimento do agravo em recurso especial."Dispositivos relevantes citados: CPC, 932, III; RISTJ, 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.827.996/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021; AgRg no AREsp n. 2.663.099/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024.
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