- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência da Súmula 182/STJ.2. No agravo em recurso especial, a defesa limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem infirmar os óbices de admissibilidade apontados na origem (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ). No agravo regimental, a defesa reapresentou as razões de mérito do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial, o que viola o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.5. A insistência no mérito das controvérsias não afasta os óbices de admissibilidade apontados na origem, os quais permanecem incólumes.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: 1. É indispensável, no agravo regimental, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; STJ, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/3/2023, DJe 23/3/2023.
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