JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, além da impossibilidade de exame a dispositivos constitucionais por ser matéria de competência do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou todos os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento deste agravo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não tendo a parte agravante impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, não há falar-se em impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente agravo, à luz do princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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