- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo atuarial, o que alinha o acórdão recorrido à orientação consolidada.2. Nas demandas regidas pelos Temas 955 e 1.021/STJ, configura-se sucumbência recíproca quando a revisão do benefício é condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática e há resistência da entidade ao direito material.3. A revisão do valor ou da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.II. Dispositivo4. Agravo em recurso especial desprovido.
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